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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — UEG 2013

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq035947
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - 1ª prova
Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que
  1. Ase Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento.
  2. Bno ordenamento jurídico brasileiro é cabível escusa de cumprimento da lei, alegando não conhecê-la, em casos de erro de fato (error facti).
  3. Co Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).
  4. Do erro substancial existe no ordenamento jurídico pátrio como causa de invalidade ou nulidade de um negócio jurídico, sendo ele qualquer, pois refere-se ao conteúdo de norma jurídica.
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GabaritoC — o Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).

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