Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — UEG 2013
Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
- Código
- qq035947
- Banca
- UEG
- Órgão
- PC-GO
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - 1ª prova
Segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Diante do exposto, verifica-se que
- Ase Paulo casa com Ana, sem saber que Ana é sua irmã, o erro em questão é de fato, assim Paulo tem motivos para pleitear a nulidade do contrato de casamento.
- Bno ordenamento jurídico brasileiro é cabível escusa de cumprimento da lei, alegando não conhecê-la, em casos de erro de fato (error facti).
- Co Princípio da Obrigatoriedade, artigo 3º da LINDB, perde seu caráter absoluto, admitindo temperamentos, em hipóteses nas quais a lei, expressamente, possibilite o erro de direito ou erro de conteúdo legal (error iuris).
- Do erro substancial existe no ordenamento jurídico pátrio como causa de invalidade ou nulidade de um negócio jurídico, sendo ele qualquer, pois refere-se ao conteúdo de norma jurídica.