Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — UEG 2013
Direito CivilResponsabilidade civil
- Código
- qq036043
- Banca
- UEG
- Órgão
- PC-GO
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - 2ª prova
A responsabilidade civil subjetiva difere da responsabilidade civil objetiva, basicamente, por requerer a demonstração da culpa como um de seus requisitos. A regra no Código Civil é a responsabilidade civil subjetiva (artigo 927, caput), no entanto, também há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civil quando
- Ao dano é causado por incapaz e as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de repará-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
- Bo autor do dano, por culpa de terceiro, ingressar com ação regressiva para reaver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
- Ca atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.
- Da reparação civil nasceu da prática de crime, contravenção ou infração administrativa.