Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — Aroeira 2014
Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
- Código
- qq038897
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- PC-TO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
Um tratado de direitos humanos, para passar de documento declarativo a instrumento de real efetividade, precisa gerar instituições que garantam a sua eficácia no plano prático. O sistema interamericano avaliou essa necessidade e criou a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Acerca da jurisdição contenciosa da Corte,
- Aqualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida, desde que em mais de um dos Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte.
- Btodo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção, ou de adesão a ela, sendo proibido em momento posterior declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos na Convenção.
- Co quórum para as deliberações da Corte é constituído por sete juízes.
- Do direito de submeter um caso à decisão da Corte é exclusivo dos Estados-partes e da Comissão.