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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — Aroeira 2014

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
qq038897
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Um tratado de direitos humanos, para passar de documento declarativo a instrumento de real efetividade, precisa gerar instituições que garantam a sua eficácia no plano prático. O sistema interamericano avaliou essa necessidade e criou a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Acerca da jurisdição contenciosa da Corte,
  1. Aqualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida, desde que em mais de um dos Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte.
  2. Btodo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção, ou de adesão a ela, sendo proibido em momento posterior declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos na Convenção.
  3. Co quórum para as deliberações da Corte é constituído por sete juízes.
  4. Do direito de submeter um caso à decisão da Corte é exclusivo dos Estados-partes e da Comissão.
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GabaritoD — o direito de submeter um caso à decisão da Corte é exclusivo dos Estados-partes e da Comissão.

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