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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — Aroeira 2014

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
qq038898
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é, ao lado da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o órgão competente para conhecer assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados- partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos que afetem os Estados Americanos, signatários ou não da Convenção Americana. De acordo com a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua função consultiva,
  1. Aa competência consultiva da Corte pode ser exercida, em geral, sobre toda disposição concernente à proteção dos direitos humanos de qualquer tratado internacional aplicável nos Estados americanos, dependendo de qual seja o objetivo principal e excetuados os Estados alheios ao sistema interamericano.
  2. Ba competência consultiva da Corte pode ser exercida, em geral, sobre toda disposição concernente à proteção dos direitos humanos de qualquer tratado internacional aplicável nos Estados americanos, independentemente de que seja bilateral ou multilateral.
  3. Co cumprimento por parte de agentes ou funcionários do Estado de uma lei manifestamente violadora da Convenção gera responsabilidade internacional para tal Estado, exceto se observada a regularidade no processo legislativo para elaboração da lei, de acordo com as normas vigentes em cada Estado.
  4. Do ato de cumprimento por parte de agentes ou funcionários do Estado de uma lei manifestamente violadora da Convenção constitui crime internacional e gera responsabilidade internacional para tal Estado, deixando de se falar em responsabilidade internacional dos agentes ou funcionários que executaram o ato.
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GabaritoB — a competência consultiva da Corte pode ser exercida, em geral, sobre toda disposição concernente à proteção dos direitos humanos de qualquer tratado internacional aplicável nos Estados americanos, independentemente de que seja bilateral ou multilateral.

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