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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — Aroeira 2014

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qq038899
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca da posição hierárquica das normas internacionais em geral e dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
  1. Ao Poder Judiciário, fundado na supremacia da Constituição da República, dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.
  2. Bno sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão livres de serem hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, e, em consequência, nenhum efeito jurídico terão os tratados internacionais que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.
  3. Ca capacidade para firmar acordos internacionais pelo Estado brasileiro, conforme já pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está sujeita à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto da Constituição de 1988, tendo em vista o princípio da supremacia constitucional.
  4. Dno sistema jurídico brasileiro, os atos internacionais são livres de primazia hierárquica sobre as normas de direito interno, e os tratados ou as convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis complementares.
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GabaritoA — o Poder Judiciário, fundado na supremacia da Constituição da República, dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.

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