Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Tocantins — Aroeira 2014
Legislação EstadualLegislação do Estado do Tocantins
- Código
- qq038933
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- PC-TO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por:
- Asessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.
- Btrinta dias, intercaladamente, durante o período de seis meses.
- Cquinze dias, intercaladamente, durante o período de três meses.
- Ddez dias, intercaladamente, durante o período de dois meses.