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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Tocantins — Aroeira 2014

Legislação EstadualLegislação do Estado do Tocantins
Código
qq038933
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por:
  1. Asessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.
  2. Btrinta dias, intercaladamente, durante o período de seis meses.
  3. Cquinze dias, intercaladamente, durante o período de três meses.
  4. Ddez dias, intercaladamente, durante o período de dois meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.

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