Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — BIO-RIO 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq039421
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- ELETROBRAS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional Nível Médio - Suporte I (PMS I) - TST64
A NR 20 (segurança e saúde no trabalho com infamáveis e combustíveis) estabelece a necessidade de realizar análise de riscos nas instalações classes I, II e III. O empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de infamáveis e de líquidos combustíveis. Em relação a essa norma, NÃO é correto afirmar que:
- Aas análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das característcas e complexidade da instalação.
- Bas análises de riscos devem ser coordenadas por profissional capacitado.
- Cas análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou parte, que é objeto da análise.
- Dsomente nas instalações classe I, deve ser elaborada a Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
- Eas análises de riscos devem ser revisadas por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento.