Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — BIO-RIO 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq039425
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- ELETROBRAS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional Nível Médio - Suporte I (PMS I) - TST64
O anexo II da NR 17 – Trabalho em teleatendimento/ telemarketing estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. Em relação às pausas referentes a essas atividades NÃO é correto afirmar que:
- AAs pausas devem ser concedidas fora do posto de trabalho.
- BAs pausas devem ser concedidas em dois períodos de 10 minutos continuos.
- CAs pausas devem ser concedidas após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
- DAs pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico.
- EO tempo de trabalho em efetiva atvidade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, quatro horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.