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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — BIO-RIO 2014

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq039425
Banca
BIO-RIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Profissional Nível Médio - Suporte I (PMS I) - TST64
O anexo II da NR 17 – Trabalho em teleatendimento/ telemarketing estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. Em relação às pausas referentes a essas atividades NÃO é correto afirmar que:
  1. AAs pausas devem ser concedidas fora do posto de trabalho.
  2. BAs pausas devem ser concedidas em dois períodos de 10 minutos continuos.
  3. CAs pausas devem ser concedidas após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
  4. DAs pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico.
  5. EO tempo de trabalho em efetiva atvidade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, quatro horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
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GabaritoE — O tempo de trabalho em efetiva atvidade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, quatro horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

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