Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — BIO-RIO 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq039427
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- ELETROBRAS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional Nível Médio - Suporte I (PMS I) - TST64
Sua empresa solicitou a elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o profissional do SESMT designado para elaborar o documento deverá utilizar os conceitos de Grupo Homogêneo de Exposição (GHE). O GHE corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. O SESMT deverá realizar o monitoramento periódico da exposição dos trabalhadores, com base no determinado pela NR 22, que define o número de trabalhadores a serem amostrados em função do número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição. Em relação ao preconizado na referida norma é correto afirmar que:
- ASe o número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição for 9, o número de trabalhadores a serem amostrados é 8.
- BSe o número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição for menor ou igual a 9, o número de trabalhadores a serem amostrados é igual ao número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição
- CSe o número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição for maior que 50, o número de trabalhadores a serem amostrados é 25.
- DSe o número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição for 50, o número de trabalhadores a serem amostrados é 15.
- ESe o número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de Exposição for 8, o número de trabalhadores a serem amostrados é 8.