Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — BIO-RIO 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq039435
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- ELETROBRAS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional Nível Médio - Suporte I (PMS I) - TST64
O processo de desenergização constitui um meio de garantir segurança nos trabalho com risco elétrico, conforme determina a NR 10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade). Quando se implementa todo o processo de desenergização previsto na NR 10 em uma instalação de baixa tensão e, mesmo assim, há possibilidade de energização do sistema, deve-se observar a seguinte recomendação:
- AOs serviços não devem ser executados até que se possa garantir a condição de desenergização.
- BOs serviços podem ser executado, contudo devem ser adotadas medidas de segurança como se o sistema estivesse energizado.
- COs serviços podem ser executados desde que por uma equipe de profissionais habilitados e autorizados e que esteja disponível uma equipe de resgate com os equipamentos necessários a resgate nas condições estabelecidas e meios para a prestação de primeiros socorros; essas condições são definidas por meio da análise dos perigos existentes na atividade.
- DOs serviços podem ser executados, apenas por uma equipe de profissionais habilitados e com formação em curso complementar (SEP), pois a atividade exige maior capacitação.
- EOs serviços devem ser executados após a alimentação do sistema com extrabaixa tensão.