Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CCV-UFC 2014
Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
- Código
- qq040789
- Banca
- CCV-UFC
- Órgão
- UFC
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CCV - - Contador
O ato de sustação de contrato da Administração não é considerado algo corriqueiro, eis que o próprio Texto Constitucional delega de forma quase que exclusiva, no âmbito Federal, ao Congresso Nacional tal competência. Em tais casos, quando o faça no prazo indicado no Texto Maior, determina o legislador constitucional que solicitasse, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Concluiu o legislador: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo especificado na Constituição, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. Com base no texto apresentado é possível concluir em relação ao Sistema de Controle Externo Federal:
- AA CGU tem competência para sustar contratos celebrados pela UFC.
- BO TCU tem competência para sustar contratos celebrados pelo TRT-CE.
- CO TCU não pode determinar que a UFC, por exemplo, suste a execução do contrato.
- DO Poder Executivo Federal é competente para sustar contratos celebrados pelo TRE-CE.
- EO Congresso Nacional não é competente para sustar contratos celebrados pela Justiça Federal do Ceará.