Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CEFET-MG 2014
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq041616
- Banca
- CEFET-MG
- Órgão
- CEFET-MG
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
O Decreto nº. 1.171, de 22 de Junho de 1994, institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. NÃO é considerado dever fundamental do servidor público Federal
- Adesempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público do qual seja titular.
- Bprestar atenção às ordens de seus superiores e cumpri-las em sua integralidade, sem questionamento, mostrando atitude ética no desempenho da sua função pública.
- Cexercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, procurando, prioritariamente, resolver situações procrastinatórias, principalmente na eliminação de filas de espera ou de qualquer outra espécie de atraso onde exerça as funções públicas, objetivando assim evitar dano moral ao usuário.
- Dcomunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo providências cabíveis.
- Ezelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.