Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) — CETRO 2014
Legislação MunicipalLegislação do Município de São Paulo (São Paulo)
- Código
- qq044800
- Banca
- CETRO
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
Um contribuinte impugnou uma Notificação de Lançamento que apontava recolhimento incorreto de ISS. O contribuinte utilizava por base o serviço X, cuja alíquota é de 4%. A Notificação de Lançamento apontou que o serviço por ele prestado se enquadrava no item referente ao serviço Y, cuja alíquota incidente é de 5%. O Auditor Fiscal que avaliou a Impugnação entendeu que houve, de fato, uma incorreção na Notificação de Lançamento e a retificou, apontando que o serviço prestado pelo contribuinte refere-se a outro item da Lista de ISS, o Z, cuja alíquota é de 5%. Com base no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, assinale a alternativa correta
- AA Notificação de Lançamento não pode ser alterada: uma vez portando inexatidão, é nula de pleno direito.
- BA Notificação de Lançamento é nula de pleno direito e o Auditor Fiscal terá de abrir procedimento administrativo interno para apurar o erro cometido pelo autuante responsável.
- CA Notificação de Lançamento somente é válida quando, após o recebimento da Impugnação, o autuante percebe a incorreção e a corrige antes da apreciação da Impugnação, devolvendo ao contribuinte prazo para apresentação de nova Impugnação ou pagar o débito fiscal com desconto
- DA Notificação de Lançamento é válida, sendo que a incorreção nela apontada poderá ser efetuada pelo órgão julgador da Impugnação apresentada pelo contribuinte, devolvendo-se, a este último, prazo para apresentação de nova Impugnação ou pagar o débito fiscal com desconto.
- EA Notificação de Lançamento é válida, sendo que a incorreção nela apontada poderá ser efetuada pelo órgão julgador da Impugnação apresentada pelo contribuinte, devendo este, após a retificação da Notificação, pagar o débito fiscal sem desconto.