Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2014
AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
- Código
- qq044994
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - SUSEP
Para o exercício da função de auditor independente, é imprescindível manter-se atualizado por meio de um programa de educação profissional continuada. Os organismos profissionais e os reguladores estabeleceram requisitos sobre esse programa. Acerca desses requisitos é INCORRETO dizer que:
- Aos auditores independentes, para cumprir o item 10 da NBC PA 12 - Educação Profissional Continuada, deverão realizar, a partir de 1º de janeiro de 2014, o mínimo de 10 (dez) pontos anuais em educação profissional continuada relacionada a atividades específicas relativas à auditoria independente das sociedades supervisionadas.
- Ba manutenção da habilitação dos auditores independentes para exercerem suas atividades de auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep depende, exclusivamente, da comprovação do cumprimento dos requisitos pertinentes à educação profissional continuada, conforme previsto na NBC PA 12 - Educação Profissional Continuada.
- Co exame de certificação do auditor independente, previsto na NBC PA 13, que trata de prestação de auditoria independente, restringe-se exclusivamente à primeira habilitação, devendo ser acompanhado de processo de educação continuada, nos termos estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
- Da manutenção da habilitação dos auditores independentes, para exercerem suas atividades de auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep, é comprovada com o exercício das funções de auditoria independente nessas sociedades e com o cumprimento dos requisitos pertinentes à educação profissional continuada.