Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Niterói (Rio de Janeiro) — COSEAC 2014
Legislação MunicipalLegislação do Município de Niterói (Rio de Janeiro)
- Código
- qq049266
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
Sobre a utilização dos logradouros públicos, é INCORRETO afirmar, de acordo com o Código de Posturas, que:
- Aas agências de compra, venda, consignação ou aluguel de veículos, oficinas mecânicas e estabelecimentos congêneres, são proibidos de estacionar ou expor automóveis, motocicletas, bicicletas e quaisquer equipamentos ou itens de transporte nas calçadas, bainhas de estacionamento.
- Bos estabelecimentos comerciais ou de prestadores de serviços que realizam entregas domiciliares, sofrerão sanção imediata, independentemente de intimação prévia, caso os veículos sejam flagrados trafegando no passeio público.
- Cé permitida a comercialização de alimentos a serem preparados nos logradouros públicos com churrasqueiras, fogões, assadeiras ou outros equipamentos similares, mediante autorização.
- Da depredação de pavimentação, meios-fios, passeios, pontes, galerias, canais, bueiros, muralhas, balaustradas, bancos, postes, lâmpadas e quaisquer obras ou dispositivos existentes nos logradouros públicos será punida na forma da legislação em vigor.
- Eos estabelecimentos comerciais ou de prestadores de serviços deverão identificar os veículos de entrega com o nome e o endereço do respectivo estabelecimento com letras de 0,10 m (dez centímetros), no mínimo.