Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — IV - UFG 2014
Legislação FederalLei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
- Código
- qq050719
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- CELG/D-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- CS-UFG - - Assistente de Gestão - Assistente Administrativo
A Resolução Normativa n. 414/2010, da Aneel, estabelece, no capítulo sobre a medição para faturamento, que a distribuidora deve efetuar as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura. Estabelece ainda que, no caso de
- Aprimeiro faturamento da unidade consumidora, as leituras podem ser realizadas, excepcionalmente, em intervalos de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 47 (quarenta e sete) dias.
- Bremanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, em correspondência específica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Cencerramento contratual, a distribuidora deve emitir o faturamento final em até 15 (quinze) dias úteis na área urbana e 30 (trinta) dias úteis na área rural, contados a partir da solicitação.
- Dunidade consumidora sob titularidade de consumidor especial ou livre, o intervalo de leitura deve corresponder a 60 (sessenta) dias.
- Efaturamento final, mediante anuência do consumidor, a distribuidora pode estimar o consumo e a demanda finais, utilizando a média aritmética dos valores faturados nos últimos 3 (três) meses.