Questão de Direitos Humanos — Resoluções da Organização dos Estados Americanos (OEA) — IV - UFG 2014
Direitos HumanosResoluções da Organização dos Estados Americanos (OEA)
- Código
- qq050771
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- DPE-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Defensor Público
A Resolução n. 2.656/2011, da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011, ao considerar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é também o meio que possibilita restabelecer o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados, determina:
- Aapoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
- Brecomendar aos Estados-membros, que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem medidas para impedir que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
- Cinstituir o sistema judicare, permitindo que ao lado de defensores públicos oficiais atuem advogados em regime pro bono, em cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas.
- Drecomendar a contratação de advogados dativos para garantir o acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
- Eincentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a contratação e capacitação de advogados particulares.