Questão de Legislação Federal — Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita — IV - UFG 2014
Legislação FederalLei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita
- Código
- qq050774
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- DPE-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Defensor Público
A Lei n. 1.060/1950, que prevê normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, estabelece que:
- Aos benefícios da lei são assegurados aos nacionais e estrangeiros sem residência no país que necessitem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
- Ba presunção de pobreza recai sobre aquele cuja renda familiar é inferior a três salários-mínimos.
- Ca assistência judiciária compreende as isenções das taxas judiciárias, dos selos, dos emolumentos, das custas e dos honorários de advogado e peritos.
- Da impugnação do direito à assistência judiciária suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.
- Eos benefícios da assistência judiciária previstos na lei são transmitidos aos cessionários de direito.