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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — IV - UFG 2014

Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qq050821
Banca
IV - UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Defensor Público
Nos crimes definidos no caput e no § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, as penas poderão ser reduzidas de:
  1. Aum sexto a um terço, vedada a concessão de liberdade provisória.
  2. Bum quinto a um terço, permitida a concessão de fiança.
  3. Cum terço à metade, vedada a concessão de progressão de regime.
  4. Dum sexto a dois terços, permitida a conversão em penas restritivas de direitos.
  5. Eum a dois terços, vedada a concessão de livramento condicional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — um sexto a dois terços, permitida a conversão em penas restritivas de direitos.

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