Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — IV - UFG 2014
Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
- Código
- qq050821
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- DPE-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Defensor Público
Nos crimes definidos no caput e no § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, as penas poderão ser reduzidas de:
- Aum sexto a um terço, vedada a concessão de liberdade provisória.
- Bum quinto a um terço, permitida a concessão de fiança.
- Cum terço à metade, vedada a concessão de progressão de regime.
- Dum sexto a dois terços, permitida a conversão em penas restritivas de direitos.
- Eum a dois terços, vedada a concessão de livramento condicional.