Questão de Direito Civil — Teoria Geral das Obrigações — IV - UFG 2014
Direito CivilTeoria Geral das Obrigações
- Código
- qq050840
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- DPE-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Defensor Público
Em contraponto ao formalismo exacerbado na execução das obrigações contratuais, desenvolveu-se na Inglaterra, a partir do século XVIII, a teoria do adimplemento substancial, corolário do princípio da boa-fé objetiva positivado no ordenamento jurídico brasileiro a partir da entrada em vigor da Lei n. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A esse respeito, considera-se que
- Aa aplicação da teoria do adimplemento substancial prescinde do cumprimento de parte significativa das obrigações contratuais por quem dela se beneficia.
- Ba teoria do adimplemento substancial tende a preservar o negócio jurídico aventado, limitando o direito do credor à exceptio non adimpleti contractus, quando, diante de um adimplemento das obrigações tão próximo do resultado final e tendo em vista a conduta das partes, deixa de ser razoável a resolução contratual.
- Ca aplicação da teoria do adimplemento substancial restringe-se às relações de consumo no direito brasileiro.
- Da falta de positivação do princípio da boa-fé objetiva no ordenamento jurídico brasileiro impediu que os tribunais pátrios o aplicassem na resolução de casos concretos, de modo que a exceptio non adimpleti contractus foi aplicada de maneira absoluta até o ano de 1990.
- Ea determinação expressa no artigo 475 do Código Civil proíbe à parte lesada pelo inadimplemento que propugne pela resolução contratual.