Questão de Direito Penal — Conceito de crime — IV - UFG 2014
Direito PenalConceito de crime
- Código
- qq051184
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UEAP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Assistente Jurídico - Advocacia
O conceito formal do crime constitui-se na conduta proibida por lei, sob a ameaça de aplicação da pena, numa visão legislativa do fenômeno. Assim sendo, respeita o princípio da legalidade ou da reserva legal, para o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem lei anterior que a comine. Em relação ao crime e seus elementos, espécies e sujeitos,
- Ao sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido, e o sujeito passivo formal ou constante, titular do interesse jurídico de punir, que surge com a prática da infração penal, é sempre o Estado.
- Bo contexto dos crimes próprios envolve os crimes que exigem sujeito ativo qualificado, devendo este cometer pessoalmente a conduta tipica, admitindo-se entretanto a coautoria e a participação.
- Co tipo penal vem estruturado como sendo título ou nomem juris; como preceito primário e preceito secundário, caracteriza-se este último como a descrição da conduta proibida, quando se refere ao tipo incriminador, ou à conduta permitida.
- Do juiz é proibido na pena de tentativa de levar em conta o inter criminis, ou seja, o grau de perigo que o bem jurídico sofreu, sendo causa de diminuição obrigatória, sem, entretanto, ter a fixação em parâmetros.