Questão de Português — Pontuação — ESAF 2014
PortuguêsPontuação
- Código
- qq051872
- Banca
- ESAF
- Órgão
- Receita Federal
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da - Prova 01
Assinale a opção que preenche a lacuna do texto de forma a torná-lo gramaticalmente correto, coeso e coerente.Normalmente o Estado de Direito é confundido com o Estado Constitucional (Estado Democrático de Direito), entretanto, isto é um equívoco. __________________________________________________________________________________ Com efeito, se é a legislação que serve de parâmetro para atuação estatal, então, esta mesma legislação,por conseguinte,é livre. Em tais Estados (Estado de Direito), o absolutismo do rei é substituído pelo absolutismo do parlamento (supremacia do parlamento e não da constituição).

- AConquanto, no Estado Constitucional, a constituição funciona como fundamento de validade de toda ordem jurídica, disciplinando não só a atuação do Executivo e Judiciário, como também do legislativo, vigendo, aí sim, a supremacia da constituição.
- BEmbora, no Estado Constitucional, o legislador encontra limites jurídicos nas normas constitucionais, as quais traçam o perfil de cada exação, de forma que a competência tributária é delimitada através da conjugação das normas que tratam especificamente de cada tributo com os princípios constitucionais.
- CDaí podermos concluir que, no Brasil, por força de uma séria de disposições constitucionais, não há falar em poder tributário (incontrastável, absoluto), mas, tão somente, em competência tributária (regrada, disciplinada pelo Direito).
- DIsso porque no Estado de Direito os atos do Executivo e do Judiciário estão submetidos ao princípio da legalidade; contudo, o Legislativo é livre para atuar, já que esse princípio não pode ser aplicado, por imposição lógica, à legislação.
- EPortanto, poder tributário tinha a Assembléia Constituinte, que era soberana. Ela realmente tinha um poder ilimitado, inclusive em matéria tributária. Contudo, a partir do momento em que foi promulgada a Constituição, o Poder Tributário retornou ao povo, restando aos poderes constituídos as competências tributárias.