Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — ESAF 2014
Comércio Internacional (Exterior)Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
- Código
- qq051925
- Banca
- ESAF
- Órgão
- Receita Federal
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da - Prova 02
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal exarou importante decisão sobre a base de cálculo do PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação, conforme se verifica do julgamento do Recurso Extraordinário n. 559.937/Rio Grande do Sul. De acordo com essa paradigmática decisão, analise os itens a seguir e, em seguida, assinale a opção correta.I. A referência ao “valor aduaneiro" no art. 149, § 2º, III,“a",da Constituição Federal implicou utilização de expressão com sentido técnico inequívoco,porquanto já era utilizada pela legislação tributária para indicar a base de cálculo do Imposto de Importação.II. A Lei n. 10.865, de 30 de abril de 2004, ao instituir o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, alargou, inovou,alterou o conceito de valor aduaneiro, de modo que passasse a abranger, para fins de apuração de tais contribuições,outras grandezas nele não contidas.III.O gravame das operações de importação se dá como concretização do princípio da isonomia.IV.A Corte julgou inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, inciso Ida Lei n.10.865,de 30 de abril de 2004: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições".
- AEstão corretos somente os itens I e II.
- BEstão corretos somente os itens I e III.
- CEstão corretos somente os itens II, III e IV.
- DEstão corretos somente os itens I e IV.
- ETodos os itens estão corretos.