Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2014
Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
- Código
- qq056402
- Banca
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
- Órgão
- Câmara Municipal do Rio de Janeiro
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- FJG - RIO - - Analista Legislativo
Conforme o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil sobre as súmulas vinculantes, é possível afirmar que:
- Ao Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em Lei
- Bos Tribunais Superiores poderão, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em Lei
- Co Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça poderão, por provocação, mediante decisão de um terço dos seus membros, conjuntamente, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, cabendo proceder à sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em Lei
- Do Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não sendo oponível à administração pública estadual e municipal, em razão do princípio da autonomia entre os Entes Federativos