Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — FUNCAB 2014

Direito Processual PenalDireito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
Código
qq058784
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Datiloscopista Policial
O sistema processual brasileiro tem como características, dentre outras:
  1. AConcentração de todas as funções em uma só pessoa; sigilação; ausência de contraditório; procedimento escrito; juízes permanentes e irrecusáveis; provas apreciadas por regras mais aritméticas que processuais; confissão como elemento suficiente para a condenação; admite-se a apelação contra a sentença.
  2. BIniciativa privativa do Ministério Público para a propositura da ação penal pública e, como exceção, pelo ofendido ou seu representante no caso de ação penal privada subsidiária da pública; necessidade de justa causa para a deflagração da ação penal; procedimento preliminar através de inquérito policial ou peças de informação; juiz natural; distinção das figuras do órgão acusador, julgador, a defesa e o órgão responsável pela coleta da prova no procedimento preliminar.
  3. CFase preparatória com inquérito conduzido, coordenadamente, pelo MP e pela Polícia, iniciando-se a ação penal, sempre pública, após essa etapa.
  4. DPersecução a partir da investigação inicial pela polícia judiciária, sob a coordenação do MP, passando pelo exercício da ação penal e instauração da fase de instrução, até chegar ao juízo propriamente dito, sendo este último oral, público e contraditório.
  5. EComeça com o procedimento preparatório dirigido pelo MP, sendo essencialmente secreto: fase intermediária, que se desenvolve para aquilatar a existência de base fática para a demanda; última fase, a aceitação da acusação pelo tribunal, iniciando-se o procedimento principal, com a distinção entre acusador, réu e seu defensor e juiz, com oralidade e publicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Iniciativa privativa do Ministério Público para a propositura da ação penal pública e, como exceção, pelo ofendido ou seu representante no caso de ação penal privada subsidiária da pública; necessidade de justa causa para a deflagração da ação penal; procedimento preliminar através de inquérito policial ou peças de informação; juiz natural; distinção das figuras do órgão acusador, julgador, a defesa e o órgão responsável pela coleta da prova no procedimento preliminar.

Link permanente: /questoes/qq058784