Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FUNCAB 2014
Direito PenalNoções Fundamentais
- Código
- qq059107
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- PJC-MT
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Investigador - Escrivão de Polícia
Na abolitio criminis temporária ou na vacatio legis indireta:
- Aos efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que se trata de causa de escusa absolutória.
- Bos efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão da culpabilidade.
- Cos efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que a conduta não é típica se praticada nesse período.
- Dos efeitos da norma incriminadora não são suspensos, de modo que a norma possui aplicação integral neste período.
- Eos efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão de ilicitude.