Questão de Legislação da PRF — Perfil Constitucional – Funções Institucionais – Art. 144 da Constituição Federal. — FUNCAB 2014
Legislação da PRFPerfil Constitucional – Funções Institucionais – Art. 144 da Constituição Federal.
- Código
- qq059265
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo - 02
O artigo 144 da CRFB/1988, ao tratar da ordem pública, estabelece sua preservação como um dos deveres da Polícia Rodoviária Federal. Assim, é correto afirmar que:
- Aàs polícias incumbe a preservação da ordem pública em geral, ao passo que a incolumidade de pessoas e do patrimônio é atribuição conferida aos Corpos de Bombeiros Militares
- Bordem pública, incolumidade pessoal e incolumidade patrimonial são conceitos que não se confundem, sendo certo que à Polícia Rodoviária Federal, bem como a outros órgãos, incumbirá a preservação de todos eles, restando reservada aos Municípios a possibilidade de criação de guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações.
- Calém das polícias, estabelece expressamente o art. 144 de Constituição Federal que os Municípios poderão cuidar de forma suplementar da preservação da ordem pública exigindo-se a criação de Secretarias de Ordem Pública (SEOP).
- Dcabe à Polícia Rodoviária Federal, assim como a outros órgãos, a preservação da ordem pública, bem como de incolumidade de pessoas e do patrimônio, não havendo menção no art. 144 da Constituição Federal a órgãos municipais.
- Eincumbindo a órgãos federais, estaduais e municipais a preservação da ordem pública, em virtude da hierarquização entre os entes federativos, os órgãos federais dirigirão e atividade dos demais, que atuarão subsidiariamente.