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Questão de Legislação da PRF — Decreto nº 9.662 de 2019 - Estrutura e Quadro de Cargos e Funções do Ministério da Justiça e Segurança Pública — FUNCAB 2014

Legislação da PRFDecreto nº 9.662 de 2019 - Estrutura e Quadro de Cargos e Funções do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Código
qq059268
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo - 02
0 Decreto n° 6.061/2007 veio a lume para aprovar a estrutura regimental do Ministério da Justiça, bem como para disciplinar seus cargos em comissão e funções gratificadas, dando ainda outras providências. Nesse contexto, é correto afirmarque:
  1. Ao art. 37 do Decreto n° 6.061/2007, que se insere no Capítulo III, denominado “Das Competências dos Órgãos", não enumera as diversas atividades exercidas pela Polícia Rodoviária Federal, bastando-se na remissão ao artigo 20 da Lei n° 9.503, de 1997 e ao Decreto n° 1.655, de 1995.
  2. Bentre as atribuições estabelecidas ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, encontram-se as de dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça.
  3. Chouve revogação tácita do Decreto n° 5.834/2006, que disciplinava de modo diverso os mesmos temas atinentes à estrutura organizacional de que trata o citado decreto.
  4. Dno Anexo II do referido Decreto, com redação dada pelo Decreto n° 7.538, de 2011, foram mantidos, na estrutura da Polícia Rodoviária Federal, apenas os cargos em comissão ou funções gratificadas vinculados ao Gabinete, ou seja, as funções de Diretor-Geral, Assistente, Chefe e Assessor Técnico, restando extintas as demais hipóteses comissionadas e gratificações.
  5. Eo Departamento de Polícia Rodoviária Federal é posicionado normativamente como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, possuindo, entre suas diretorias, a de Investigação e Combate ao Crime Organizado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o art. 37 do Decreto n° 6.061/2007, que se insere no Capítulo III, denominado “Das Competências dos Órgãos", não enumera as diversas atividades exercidas pela Polícia Rodoviária Federal, bastando-se na remissão ao artigo 20 da Lei n° 9.503, de 1997 e ao Decreto n° 1.655, de 1995.

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