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Questão de Legislação Federal — Geral — FUNCAB 2014

Legislação FederalGeral
Código
qq059834
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDAM-RO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Agenda Nacional da Gestão Pública tem como um dos objetivos prioritários melhorar e simplificar o atendimento aos cidadãos. Para tanto, diversas medidas foram colocadas em prática, entre elas a publicação do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.Entre outras providências esse decreto:
  1. Aratifica a dispensa do reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado. Exceção se faz em caso de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal.
  2. Bexige o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades de quaisquer das esferas da administração pública, mesmo quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado. Exceção se faz nos casos de autarquias e fundações públicas.
  3. Cpassa a dispensar o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado, sem exceção.
  4. Ddispensa do reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado, os cidadãos nascidos em Portugal, de acordo com o Art. 12 da Constituição Federal brasileira.
  5. Eretifica a dispensa do reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública, passando a exigir o reconhecimento de firma em qualquer caso. Exceção se faz nos casos de autarquias e fundações públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado. Exceção se faz em caso de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal.

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