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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNCAB 2014

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq061704
Banca
FUNCAB
Órgão
SSP-SE
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Papiloscopista
Quanto à nacionalidade preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
  1. ANão poderá ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
  2. BSão brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral bem como os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, que requeiram a nacionalidade brasileira.
  3. CSão brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  4. DAos brasileiros naturalizados é permitido ocupar cargos da carreira diplomática ou de oficial das Forças Armadas.
  5. EAos portugueses com residência permanente no Brasil, mesmo sem reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição brasileira.
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GabaritoC — São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

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