Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — FUNCAB 2014
Legislação EstadualLegislação do Estado de Sergipe
- Código
- qq061709
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- SSP-SE
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Papiloscopista
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de atividades periciais e das carreiras auxiliares de atividades periciais de que trata a Lei Complementar nº 79/2002 que não quiser gozar integralmente a licença-prêmio, adquirida nos termos da respectiva lei, poderá:
- Arequerer, a qualquer tempo, por intermédio do Coordenador-Geral de Perícias, a desistência do gozo e a respectiva indenização de até 50% (cinquenta por cento) da mesma licença, a título de abono pecuniário, calculado com base no valor da remuneração percebida no mês do deferimento, não excedendo, porém, a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total calculado.
- Brequerer, tempestivamente, por intermédio do Coordenador-Geral de Perícias, a desistência do gozo e a respectiva indenização de até 50% (cinquenta por cento) da mesma licença, a título de abono pecuniário, calculado com base no valor do salário percebido no mês do deferimento, não excedendo, porém, a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total calculado.
- Crequisitar, a qualquer tempo, a o Coordenador-Geral de Perícias, a desistência do gozo e a respectiva indenização de até 50% (cinquenta por cento) da mesma licença, a título de abono pecuniário, calculado com base no valor da remuneração percebida no mês requisitado, não excedendo, porém, a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total calculado.
- Drequisitar, a qualquer tempo, a o Coordenador-Geral de Perícias, a desistência do gozo e a respectiva indenização de até 50% (cinquenta por cento) da mesma licença, a título de abono pecuniário, calculado com base no valor da remuneração percebida no mês do deferimento, não excedendo, porém, a 70% (setenta por cento) do valor total calculado.
- Erequerer, a qualquer tempo, diretamente ao Secretário de Estado da Segurança Pública, a desistência do gozo e a respectiva indenização de até 50% (cinquenta por cento) da mesma licença, a título de abono pecuniário, calculado com base no valor da remuneração percebida no mês do deferimento, não excedendo, porém, a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total calculado.