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Questão de Direito Constitucional — Crimes contra a fé pública — FUNCAB 2014

Direito ConstitucionalCrimes contra a fé pública
Código
qq062474
Banca
FUNCAB
Órgão
SSP-SE
Ano
2014
Nível
Superior
Mernegildo, ao comparecer ao Instituto Médico-Legal para ser submetido a exame de copo de delito, apresentou ao perito, para ocultar seus fartos antecedentes criminais, uma carteira de identidade com sua foto e assinatura, porém com impressão digital de outra pessoa. Assim, é correto afirmar:
  1. ANão configura a hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, mas sim a prática delitiva tipificada no artigo 304 do Código Penal, ou seja, crime de uso de documento falso.
  2. BNão configura a hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, mas sim a prática delitiva tipificada no artigo 307 do Código Penal, ou seja, crime de falsa identidade.
  3. CNão configura a hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, mas sim a prática delitiva tipificada no artigo 304 do Código Penal. Precedentes.
  4. DNão configura a hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, mas sim a prática delitiva tipificada no artigo 348 do Código Penal, ou seja, crime de favorecimento pessoal.
  5. EConfigura a hipótese de autodefesa, preceituada no art. 5º, inciso LXIII, a Constituição da República Federativa do Brasil, portanto, não há crime.
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GabaritoA — Não configura a hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, mas sim a prática delitiva tipificada no artigo 304 do Código Penal, ou seja, crime de uso de documento falso.

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