Questão de Direito Constitucional — Crimes contra a fé pública — FUNCAB 2014
Direito ConstitucionalCrimes contra a fé pública
- Código
- qq062474
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- SSP-SE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
Mernegildo, ao comparecer ao Instituto Médico-Legal para ser submetido a exame de copo de delito, apresentou ao perito, para ocultar seus fartos antecedentes criminais, uma carteira de identidade com sua foto e assinatura, porém com impressão digital de outra pessoa. Assim, é correto afirmar:
- ANão configura a hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, mas sim a prática delitiva tipificada no artigo 304 do Código Penal, ou seja, crime de uso de documento falso.
- BNão configura a hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, mas sim a prática delitiva tipificada no artigo 307 do Código Penal, ou seja, crime de falsa identidade.
- CNão configura a hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, mas sim a prática delitiva tipificada no artigo 304 do Código Penal. Precedentes.
- DNão configura a hipótese de autodefesa, consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, mas sim a prática delitiva tipificada no artigo 348 do Código Penal, ou seja, crime de favorecimento pessoal.
- EConfigura a hipótese de autodefesa, preceituada no art. 5º, inciso LXIII, a Constituição da República Federativa do Brasil, portanto, não há crime.