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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2014

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qq063391
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Bibliotecário Jurídico
Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar que
  1. AAs reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento.
  2. BPortriênio de efetivo exercício no serviço público, ao servidor será concedido automaticamente um acréscimo de 5%(cinco por cento) ou de 3%(três por cento), denominado avanço, calculado na forma da lei.
  3. CA gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus O servidor, no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício, considerando-se as frações iguais ou superiores a 15 (quinze) dias como mês integral.
  4. DNos casos de licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração, e de moléstia, somente serão computados, como de efetivo exercício, para O efeito de concessão de licença-prêmio por assiduidade, os afastamentos do serviço por um periodo máximo de 3 (três) meses, para tratamento de saúde do servidor, de 2 (dois) meses, por motivo de doença em pessoa de sua família, e de 20 (vinte) dias, no caso de moléstia do servidor, tudo por quinquênio de serviço público prestado ao Estado.
  5. EDecorridos 30 (trinta) dias da data em que tiver sido protocolado o requerimento da aposentadoria, O servidor será considerado em licença especial remunerada, podendo afastar-se do exercício de suas atividades, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento do pedido.
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GabaritoD — Nos casos de licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração, e de moléstia, somente serão computados, como de efetivo exercício, para O efeito de concessão de licença-prêmio por assiduidade, os afastamentos do serviço por um periodo máximo de 3 (três) meses, para tratamento de saúde do servidor, de 2 (dois) meses, por motivo de doença em pessoa de sua família, e de 20 (vinte) dias, no caso de moléstia do servidor, tudo por quinquênio de serviço público prestado ao Estado.

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