Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — FUNDATEC 2014
Direito TributárioDisposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
- Código
- qq063788
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SEFAZ-RS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco 2
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RESP 1.112.702-SP, decidiu que: “A revisão de lançamento do imposto, diante de erro de classificação, operada pelo Fisco, aceitando as declarações do importador, quando do desembaraço aduaneiro, constitui-se em mudança de critério jurídico”. Em face disso, é correto afirmar que:
- AO erro é da natureza humana, razão pela qual a ordem jurídica não distingue entre erro de direito e erro de fato para fins de direito tributário.
- BTrata-se de erro de fato, sendo cabível o lançamento suplementar.
- CA mudança de critério jurídico é algo admitido pela ordem jurídica, podendo alcançar fatos anteriores à mudança, pois do contrário, inviabilizaria a arrecadação tributária.
- DTrata-se de erro de direito, sendo incabível o lançamento suplementar.
- ETanto erro de direito quanto erro de fato são passíveis de lançamento suplementar somente nas hipóteses em que foi esgotado o prazo decadencial.