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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2014

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qq063812
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco 3
Epaminondas Flecha Ligeira, sócio do Haras Cavalo de Tróia, recebeu uma herança, no valor de R$ 2.200.000,00, constituída de uma propriedade imobiliária, no valor de R$ 2.000.000,00, mais o valor, em dinheiro, de R$ 200.000,00. Também, em razão do recebimento da herança, resolveu doar outra propriedade sua para seu sócio no Haras, Astrogildo Índio de Bem. Tal propriedade, constituída de um terreno e duas casas, estava locada para Astrogildo. Uma das casas, o próprio Astrogildo construiu, antes de efetivada a doação, porque era importante ter um local para receber seus filhos que o visitam todas os anos. A avaliação do imóvel doado, realizada pela Fazenda Pública Estadual, foi de R$ 600.000,00. A casa construída por Astrogildo tem o valor de R$ 200.000,00, tendo sido apresentado, para o funcionário responsável pela avaliação, o alvará de licença para construção, as notas fiscais do material adquirido para a construção e a Certidão Negativa de Débito (CND) da obra, fornecido pela Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP). Analise as situações abaixo em relação ao caso descrito e assinale a alternativa correta.
  1. AO Sr. Epaminondas Flecha Ligeira é devedor de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para a Fazenda Pública Estadual, no valor de R$ 66.000,00, pela herança recebida, e de R$ 16.000,00, também de ITCD, pela doação feita ao seu sócio, Sr. Astrogildo Índio de Bem.
  2. BO Sr. Epaminondas Flecha Ligeira é devedor de R$ 66.000,00 à Fazenda Pública, de ITCD, pela herança recebida, e o Sr. Astrogildo Índio de Bem é devedor de R$ 16.000,00 à Fazenda Pública, também de ITCD, pela doação recebida de seu sócio, Sr. Epaminondas Flecha Ligeira.
  3. CO Sr. Epaminondas Flecha Ligeira é devedor de R$ 88.000,00 à Fazenda Pública, de ITCD, pela herança recebida, e o Sr. Astrogildo Índio de Bem é devedor de R$ 12.000,00 à Fazenda Pública, também de ITCD, pela doação recebida de seu sócio, Sr. Epaminondas Flecha Ligeira.
  4. DO Sr. Epaminondas Flecha Ligeira é devedor de R$ 88.000,00 à Fazenda Pública, de ITCD, pela herança recebida, e de R$ 12.000,00, também de ITCD, pela doação feita ao seu sócio, Sr. Astrogildo Índio de Bem.
  5. EO Sr. Epaminondas Flecha Ligeira é devedor de R$ 88.000,00 à Fazenda Pública, de ITCD, pela herança recebida, e de R$ 18.000,00, também de ITCD, pela doação feita ao seu sócio, Sr. Astrogildo Índio de Bem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O Sr. Epaminondas Flecha Ligeira é devedor de R$ 88.000,00 à Fazenda Pública, de ITCD, pela herança recebida, e de R$ 12.000,00, também de ITCD, pela doação feita ao seu sócio, Sr. Astrogildo Índio de Bem.

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