Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2014
Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
- Código
- qq063813
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SEFAZ-RS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco 3
Godofredo Eufrásio dos Anjos tinha um flamante automóvel Chevrolet Cruze LTZ, modelo 2011/2012, cujo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente ao ano de 2012, no valor de R$ 1.000,00, foi integralmente pago no primeiro dia útil de 2012. Mas, Godofredo não teve sorte e seu automóvel foi furtado no dia 31/12/2012. Analise abaixo as consequências que o pagamento do IPVA e o roubo do automóvel podem acarretar:I. Caberá a devolução integral do IPVA, porque o veículo foi furtado dentro do mesmo ano de 2012.II. A partir de 2013, o proprietário simplesmente não necessita mais pagar o IPVA, porque o imposto não é mais devido em razão do veículo não estar mais em seu domínio útil ou em sua posse.III. A partir de 2013, o proprietário não necessita mais efetuar o pagamento do IPVA, que não é mais devido em razão do veículo não estar mais em seu domínio útil ou em sua posse. Vai ser necessária a dispensa de pagamento, que será concedida por área específica da Secretaria da Fazenda do Estado.IV. A dispensa do pagamento do IPVA por furto, no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o contribuinte do pagamento do tributo devido por todo o ano. Isso ocorre porque o proprietário do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse em parte do período, não se configurando na plenitude o fato gerador do tributo.V. Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, ao órgão de fiscalização desse tributo da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.Quais consequências estão corretas?
- AApenas I.
- BApenas II
- CApenas III.
- DApenas III e V.
- EApenas IV e V.