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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2014

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq064060
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Agente Penitenciário
Examinando o instituto da fiança, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, NÃO é motivo para julgar quebrada a fiança, quando o acusado
  1. Apraticar nova infração penal culposa.
  2. Bdeixar de comparecer, sem motivo justo, mesmo que regularmente intimado para ato do processo.
  3. Cpraticar deliberadamente ato de obstrução ao andamento do processo.
  4. Dresistir injustificadamente a ordem judicial.
  5. Edescumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — praticar nova infração penal culposa.

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