Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2014
Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
- Código
- qq064060
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SUSEPE-RS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente Penitenciário
Examinando o instituto da fiança, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, NÃO é motivo para julgar quebrada a fiança, quando o acusado
- Apraticar nova infração penal culposa.
- Bdeixar de comparecer, sem motivo justo, mesmo que regularmente intimado para ato do processo.
- Cpraticar deliberadamente ato de obstrução ao andamento do processo.
- Dresistir injustificadamente a ordem judicial.
- Edescumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.