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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Nossa Senhora do Socorro (Sergipe) — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2014

Legislação MunicipalLegislação do Município de Nossa Senhora do Socorro (Sergipe)
Código
qq065468
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com o sistema tributário municipal vigente, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ASão taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados pelo Município de Nossa Senhora do Socorro/SE: Taxa de Licença; Taxa pela Utilização de Máquinas e Motores; Taxa de Publicidade; Taxa para Execução de Obras e Serviços de Engenharia; Taxa pelo Exercício do Comércio Eventual, Ambulante ou por Evento Especial; Taxa de Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, e Taxa de Vigilância Sanitária.
  2. BA Taxa de Fiscalização instituída pelo município de Nossa Senhora do Socorro/SE é devida pela atividade municipal de vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa que se localize ou exerça atividade dentro do território do Município de Nossa Senhora do Socorro e incide sobre a localização de qualquer estabelecimento produtor, comercial, industrial, de prestação de serviços ou assemelhados, no território do Município de Nossa Senhora do Socorro.
  3. CA Contribuição de Melhoria tem como base de cálculo o correspondente à valorização de todos os imóveis beneficiados pela realização de obra pública.
  4. DO procedimento fiscal-administrativo terá início somente de ofício por meio da notificação do lançamento tributário;
  5. EO Conselho de Contribuintes do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE é competente para julgar: em segunda instância os recursos voluntários e de ofício relativamente às decisões prolatadas pelos julgadores da Comissão Julgadora da Secretaria da Fazenda do Município em questão; pedido de reconsideração nos casos previstos no artigo seguinte de tal Lei.
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GabaritoE — O Conselho de Contribuintes do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE é competente para julgar: em segunda instância os recursos voluntários e de ofício relativamente às decisões prolatadas pelos julgadores da Comissão Julgadora da Secretaria da Fazenda do Município em questão; pedido de reconsideração nos casos previstos no artigo seguinte de tal Lei.

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