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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Direitos Fundamentais no ECA — FUNDEPES 2014

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Direitos Fundamentais no ECA
Código
qq067016
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Nível
Médio
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Dessa forma, é responsabilidade dos pais o desenvolvimento familiar e dos filhos, a fim de se manter a estabilidade emocional, econômica e a social.De acordo com o ECA, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ANenhuma criança ou idoso será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
  2. BNenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de violência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
  3. CNenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
  4. DNenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de opressão, discriminação, exploração, violência e crueldade, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

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