Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — IBFC 2014
Direito ConstitucionalDireitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
- Código
- qq073593
- Banca
- IBFC
- Órgão
- PC-RJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Papiloscopista Policial de 3ª Classe
Sobre o uso de algemas, assinale a alternativa que corresponde aos exatos termos da Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema:
- ASó é lícito o uso de algemas em casos de resistência, de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sendo conservada a prisão ou o ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
- BSó é lícito o uso de algemas em casos de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
- CSó é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
- DSó é lícito o uso de algemas em casos de resistência, de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
- ESó é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sendo conservada a prisão ou o ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.