Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — IBFC 2014
Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
- Código
- qq073723
- Banca
- IBFC
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão Substituto - A
A respeito da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei n° 9.099/1995, assinale a alternativa que corresponde ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
- AA homologação da transação penal faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, somente pode ser retomada a situação anterior mediante instauração de inquérito policial para apurar novos fatos, sem prejuízo da ocorrência de crime de desobediência.
- BA homologação da transação penal faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, cabe ao Ministério Público remeter os autos para Delegacia de origem para lavratura de novo Termo Circunstanciado.
- CA homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante novo Termo Circunstanciado.
- DA homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.