Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — IBFC 2014

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
qq073723
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Escrivão Substituto - A
A respeito da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei n° 9.099/1995, assinale a alternativa que corresponde ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
  1. AA homologação da transação penal faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, somente pode ser retomada a situação anterior mediante instauração de inquérito policial para apurar novos fatos, sem prejuízo da ocorrência de crime de desobediência.
  2. BA homologação da transação penal faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, cabe ao Ministério Público remeter os autos para Delegacia de origem para lavratura de novo Termo Circunstanciado.
  3. CA homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante novo Termo Circunstanciado.
  4. DA homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Link permanente: /questoes/qq073723