Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IDECAN 2014
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq075332
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CNEN
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
“A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar‐lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando‐o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí‐los.” Nos termos do Decreto Federal nº 1.171/94, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, a regra deontológica anterior é
- Averdadeira.
- Bfalsa, pois a conduta descrita não caracteriza dano moral.
- Cfalsa, pois a conduta constitui ofensa apenas ao equipamento.
- Dfalsa, pois a cortesia e a boa vontade caracterizam o esforço pela eficiência.
- Efalsa, pois deteriorar um bem público por descuido não constitui ofensa ética.