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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IDECAN 2014

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qq075332
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
“A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar‐lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando‐o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí‐los.” Nos termos do Decreto Federal nº 1.171/94, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, a regra deontológica anterior é
  1. Averdadeira.
  2. Bfalsa, pois a conduta descrita não caracteriza dano moral.
  3. Cfalsa, pois a conduta constitui ofensa apenas ao equipamento.
  4. Dfalsa, pois a cortesia e a boa vontade caracterizam o esforço pela eficiência.
  5. Efalsa, pois deteriorar um bem público por descuido não constitui ofensa ética.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — verdadeira.

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