Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IDECAN 2014
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq076150
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fonoaudiólogo
Sobre o capítulo “Da remuneração”, previsto na Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, analise.I. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei.II. Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003.III. Sobre os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- AI, II e III.
- BI, apenas.
- CII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas.