Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — INSTITUTO INEAA 2014
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qq082609
- Banca
- INSTITUTO INEAA
- Órgão
- CREA-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
A Resolução CONFEA nº 336, de 27 de outubro de 1989, dispõe acerca do registro de pessoas jurídicas nos CREAs. Segundo essa norma, as pessoas jurídicas se enquadram em três classes distintas. Com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista o enquadramento:
- A( ) se aplica e deverão ser enquadradas, para registro, em uma das classes estabelecidas pela Resolução CONFEA nº 336/89.
- B( ) não se aplica, por se trataram de órgãos da administração pública indireta.
- C( ) se aplica em uma categoria especial, separadas por órgãos políticos da República Federativa do Brasil.
- D( ) se aplica, dentre as categorias constantes da Resolução CONFEA nº 336/89, contudo não necessitarão fornecer documentos ao CREA.
- E( ) não se aplica, pois os órgãos da administração pública indireta não estão sujeitos à fiscalização do CREA, mesmo com atuação na área da engenharia.