Questão de Serviço Social — Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993 — INSTITUTO AOCP 2014
Serviço SocialCódigo de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993
- Código
- qq084344
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFPB
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
De acordo com a Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, Art. 5º-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de
- A30 (trinta) horas semanais.
- B40 (quarenta) horas semanais.
- C35 (trinta e cinco) horas semanais.
- D44 (quarenta e quatro) horas semanais.
- E20 (vinte) horas semanais.