Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq086623
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFGD
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Instituto AOCP - - Técnico de Segurança do Trabalho
Os artigos 160 e 161 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são relativos à inspeção prévia, embargos e interdição. A inspeção prévia e a declaração de instalações são elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do Trabalho. Por isso, é correto afrmar por que na NR-02
- Ao estabelecimento não precisa comunicar, nem solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho, as modifcações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
- Ba empresa que não atender ao disposto nos itens previamente determinados pela NR-23 do Corpo de Bombeiros poderá operar com impedimento parcial de seu funcionamento.
- Ca empresa poderá encaminhar ao órgão regional do Ministério do Trabalho uma declaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá ser aceita pelo referido órgão.
- Dtodo empreendimento novo ou reformado, antes de iniciar suas atividades, obrigatoriamente terá suas instalações vistoriadas e aprovadas, após encaminhar seus projetos de instalação ao órgão regional do Ministério do Trabalho.
- Eo órgão municipal em conjunto com a vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Alvará de Funcionamento, conhecido como – CAI – Certifcado de Aprovação de Instalações.