Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq086625
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFGD
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Instituto AOCP - - Técnico de Segurança do Trabalho
Os artigos 163 a 165 da CLT orientam os aspectos da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Na NR-05, existem os parâmetros para a organização correta da CIPA. Dentre eles, pode-se afirmar que
- Aa empresa sempre designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-03, podendo ser adotados mecanismos de participação dos sindicatos, através de negociação coletiva.
- Bo número de membros titulares e suplente da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará obrigatório estabelecido pelo sindicato da categoria.
- Cos representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio aberto, do qual participem, obrigatoriamente, de filiação sindical exclusivamente os empregados interessados.
- Dos representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados e o mandato destes membros terá a duração de um ano.
- Ea organização da CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento obrigatório estabelecido pelo sindicato da categoria.