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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2014

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq086625
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Instituto AOCP - - Técnico de Segurança do Trabalho
Os artigos 163 a 165 da CLT orientam os aspectos da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Na NR-05, existem os parâmetros para a organização correta da CIPA. Dentre eles, pode-se afirmar que
  1. Aa empresa sempre designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-03, podendo ser adotados mecanismos de participação dos sindicatos, através de negociação coletiva.
  2. Bo número de membros titulares e suplente da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará obrigatório estabelecido pelo sindicato da categoria.
  3. Cos representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio aberto, do qual participem, obrigatoriamente, de filiação sindical exclusivamente os empregados interessados.
  4. Dos representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados e o mandato destes membros terá a duração de um ano.
  5. Ea organização da CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento obrigatório estabelecido pelo sindicato da categoria.
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GabaritoD — os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados e o mandato destes membros terá a duração de um ano.

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