Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq086765
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFS
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Instituto AOCP - - Técnico em Segurança do Trabalho
O item 24.7.1 da NR-24 estabelece que em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinquenta) empregados. Assim, as empresas devem garantir – segundo o item 24.7.1.1. – suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a
- A1/2 (meio) litro de (500ml) por hora/homem trabalho.
- B1/3 (um terço) de litro (333ml) por hora/homem trabalho.
- C1/4 (um quarto) de litro (250ml) por 1/2 (meia) hora/ homem trabalho.
- D1/4 (um quarto) de litro (250ml) por hora/homem trabalho.
- E1/3 (um terço) de litro (333ml) por 1/2 (meia) hora/ homem trabalho.