Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq086768
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFS
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Instituto AOCP - - Técnico em Segurança do Trabalho
A NR-19 estabelece algumas regras sobre armazenagem de explosivos. Segundo o ANEXO II da NR-19, as quantidades máximas permitidas em um mesmo local para: I) pólvoras químicas e artifícios pirotécnicos; II) iniciadores; e III) explosivos de ruptura são:
- AI: 226.800 litros; II: 9.000 litros; e III: 113.500 litros.
- BI: 226.800 kg; II: 9.000 kg; e III: 113.500 kg.
- CI: 226.800 m³; II: 9.000 m³; e III: 113.500 m³
- DI: 226.800 kg; II: 113.500 kg; e III: 9.000 kg.
- EI: 9.000 kg; II: 113.500 kg; e III: 226.800 kg.