Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — INSTITUTO AOCP 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- qq086771
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFS
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Instituto AOCP - - Técnico em Segurança do Trabalho
Segundo o item 18.23.3 e seus subitens da NR-18; o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades onde haja risco de queda do trabalhador. Assim, considerando os itens 18.23.3 e 18.23.3.1., assinale a alternativa correta.
- AO cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, em atividades nas quais haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança, independente da estrutura do andaime.
- BO cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado a mais de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura do piso, em atividades nas quais haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo de quedas e estar ligado a cabo de segurança, independente da estrutura do andaime.
- CO cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado a mais de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura do piso, em atividades nas quais haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo de quedas e estar ligado a cabo de segurança, na estrutura do andaime.
- DO cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado a mais de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) de altura do piso, em atividades nas quais haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança, independente da estrutura do andaime.
- Eo uso do cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, em atividades nas quais haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo de quedas e estar ligado a cabo de segurança na estrutura do andaime.